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Orçamento

Em meio a uma crise fiscal, 13 Estados brasileiros já elevaram, desde o segundo semestre de 2015, as alíquotas cobradas sobre a transmissão de heranças e doações para alavancar a arrecadação. De acordo com a Constituição Federal, cabe aos Estados estabelecer o porcentual do tributo, que deve ser limitado a 8%. Este limite é um dos menores praticados no mundo. Esta forma de tributação é conhecida como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas também pode ser encontrado como ITCD, ITD, ICD e ITD. Confira as alíquotas vigentes em cada Estado. O governo federal agora também quer tributar esses valores por meio do Imposto de Renda, mas isso depende de aprovação do Congresso.

Santa Catarina

Em Santa Catarina não houve aumento e a cobrança é progressiva, com variação de 1% a 8%, dependendo do valor da doação ou da herança recebida. O Fisco de SC aplica o ITCMD máximo apenas em casos que envolvam parente colateral (de tio para sobrinho). A alíquota cobrada para bens de até R$ 20 mil é de 1%, de R$ 20 mil a R$ 50 mil, o imposto aplicado é de 3%. Acima de R$ 150 mil, a alíquota sobe para 7%.

Goiás

Em janeiro deste ano, Goiás deixou de aplicar a alíquota única de 4% para o ITCD. Atualmente, as alíquotas variam de acordo com os valores a serem recebidos. Para as heranças de até R$ 25 mil, o tributo é de 2%, até R$ 200 mil, 4%. Até R$ 600 mil é de 6% e, acima disso, 8%.

Bahia

As alíquotas do ITD praticadas no Estado da Bahia não tiveram reajuste recentemente e são progressivas. Uma taxa de 3,5% é cobrada nas doações de quaisquer bens ou direitos. Por causa mortis, são: 4% para transmissões de R$ 100 mil até R$ 200 mil; 6% para espólio acima de R$ 200 mil até R$ 300 mil; e de 8% para patrimônios superiores a R$ 300 mil.

Pernambuco

Desde o início de 2016, a alíquota do ICD de Pernambuco é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8%. Este último é cobrado quando o valor recebido por causa mortis ou doação for acima de R$ 400 mil. As alíquotas anteriores ao aumento eram de 5% para causa mortis e de 2% para doação.

 

Sergipe

No Sergipe, a alíquota do ITCMD para doações é fixa em 4%. As transmissões causa mortis são progressivas de 2%, 4%, 6% e 8%. Antes da elevação, a alíquota do imposto era fixa em 4%

Paraíba

A Paraíba cobra 2% para valores de até R$ 60 mil; 4% para transações de R$ 60 mil até R$ 500 mil; 6% para bens com valores de R$ 500 mil até R$ 1 milhão; e 8% para valores acima de R$ 1 milhão. A alíquota anterior ao aumento era fixa em 4%.

 

Ceará

O Estado do Ceará possui alíquotas progressivas para transmissão causa mortis e doações de 2%, 4%, 6% e 8%. Até o ano passado, a alíquota praticada em casos de doações era de 2% e 4%.

Maranhão

Para 2016, foi alterada a base de cálculo de cobrança para doações no Maranhão, o que favoreceu a adoção de alíquotas progressivas de 1%, 1,5% e 2%. Até o fim de 2015, a alíquota era fixa em 2%. Outra alteração: entre 3% a 7% serão cobrados por transmissão causa mortis, ante 4% até o ano anterior. A taxa de 7% será cobrada nos casos em que o valor transferido exceder R$ 1,2 milhão.

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul iniciou 2016 com novas alíquotas do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A nova legislação, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, substituiu as alíquotas únicas de 4% e 3% para causa mortis e doação, respectivamente. Agora, o Estado conta com índices progressivos de até 6% para herança, e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%.

Tocantins

Em Tocantins, as alíquotas do ITCD tiveram remodelação da base de cálculo. O imposto será de 2% se a base de cálculo ficar entre R$ 25 mil e R$ 100 mil. Antes, o mesmo porcentual era cobrado se a transação fosse igual ou inferior a R$ 20 mil. Se o valor estiver entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, o tributo corresponderá a 4%, ante 3% (para o intervalo entre R$ 20 mil e R$ 100 mil). Uma taxa de 6% será cobrada quando a transação for superior a R$ 500 mil e menor ou igual a R$ 2 milhões. Se a quantia for superior a este número, o imposto será de 8%. A legislação anterior previa alíquotas de 2% a 4%.

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul foi um dos estados brasileiros que reajustaram as alíquotas do tributo no fim de 2015. O percentual da transmissão de bens por causa mortis passou de 4% para 6%. Já as doações acima do teto de R$ 50 mil e que não se enquadram nos requisitos de isenção terão aumento da alíquota de 2% para 3%.

Brasília

No Distrito Federal, a cobrança de alíquota do ITCD é progressiva. É cobrada alíquota de 4% sobre transações de até R$ 1 milhão; entre R$ 1 e 2 milhões, 5%; e 6% acima de R$ 2 milhões. Antes da atualização, a alíquota era fixa em 4% para causa mortis e herança.

 

Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais ainda é cobrada alíquota de 6% nos casos de transmissão causa mortis e 3% em doações – não houve alterações recentes. A Lei Nº 4759 isenta o pagamento de tributo por doação de bens e direitos com valores inferiores a R$ 50 mil.

Rio Grande do Norte

Um dos Estados a abandonar alíquota fixa do ITCD foi Rio Grande do Norte. O Estado adotou alíquotas progressivas de 3% a 6% tanto para causa mortis como para doação. Aos bens com valores de mercado de até R$ 500 mil é cobrado alíquota de 3%; entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, 4%; uma taxa de 5% é aplicada a para montantes entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões; acima deste valor a alíquota é de 6%. Antes do reajuste, a alíquota era fixa em 3%.

Piauí

O reajuste mais recente foi aprovado no Piauí, que desde março conta com alíquotas progressivas de 2%, 4% e 6% para transmissões por causa mortis e de 4% para doações. O ITCMD praticado anteriormente no Estado era fixo em 4% para ambas as modalidades.

Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, valores de até 400 mil UFIR-RJ (R$ 1.200.920,00) são tributos em 4,5% de ITD; valores acima disso têm uma alíquota de 5%. Estão isentas as doações de até 11.259 UFIRs (equivalente a R$ 33.775,88). Cada UFIR (unidade de referência) no Estado é de R$ 3,0023. Antes do aumento, a alíquota era fixa em 4% para causa mortis e doação.

São Paulo

Estado mais populoso do País, com mais de 40 milhões de habitantes, São Paulo ainda possui uma alíquota única do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) de 4% por causa mortis (herança decorrida por morte) e doação. Não houve reajuste.

Paraná

No Paraná, a alíquota adotada para o ITCMD e doação é de 4%. Há, no entanto, projetos em elaboração para permitir o escalonamento da tributação.

 

Pará

O Estado do Pará estabelece alíquota de 4% tanto para transmissão por doação como por causa mortis. Não houve alteração.

Espírito Santo

Com alíquota única de 4%, o Estado do Espírito Santo recolhe ITCMD de doações e herança acima de R$ 14.769,50. Não houve alterações recentes.

 

Acre

A alíquota do ITCMD cobrado pelo Estado do Acre em transmissões por causa mortis é de 4%, enquanto a taxa do imposto por doação é de 2%. Não houve alterações.

Roraima

Em Roraima, a alíquota do imposto está fixa em 4% para doações e causa mortis. Não houve alterações.

 

Rondônia

O Estado de Rondônia possui alíquota do ITCD progressivo de 2%, 3% e 4% para doações e causa mortis. Não houve aumentos recentes.

Mato Grosso

O Estado do Mato Grosso possui alíquota progressiva de 2% e 4% para doações e causa mortis. No Estado, doações com valores abaixo de R$ 24.108,00 são isentas de cobrança do ITCD. Não houve alterações.

 

Amapá

No Amapá, as alíquotas do ITCD nas transmissões por causa mortis são de 4% e de 3% para doações de bens e direitos. Não houve mudanças recentes.

Alagoas

Em Alagoas, a cobrança desses impostos é diferente em relação aos demais Estados. As doações feitas entre parentes de 2º grau geram tributação de 2%. Nas demais transmissões, a alíquota do tributo é de 4%. Não houve aumentos recentes.

 Amazonas

 O Estado do Amazonas sustenta a menor alíquota: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 2%. Não houve alterações recentes.

Via Estadão