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Mudança na meritocracia para os AFREs era um antigo pleito da Diretoria do Sindifisco/SC

O Diário Oficial do Estado de 30 de junho trouxe uma notícia importante para os auditores fiscais: a regulamentação da promoção por merecimento para a carreira de AFRE da Secretaria de Estado da Fazenda. As informações estão no Decreto 2.042/22, que versa sobre a meritocracia para a carreira, reinstituída pela Lei Complementar 781/21 aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Moisés.

Presidente do Sindifisco/SC, o auditor fiscal José Antônio Farenzena explica que este era um antigo pleito da Diretoria do Sindifisco/SC. “Vínhamos defendendo este incremento da meritocracia na estrutura funcional desde 2010. Agora, com o decreto, estamos dando um importante passo no sentido de modernizar a ascensão do membro da carreira de AFRE”, observa.

Segundo o decreto, as promoções por merecimento vão ocorrer a partir de 1º de janeiro de cada ano, considerando-se aptos os servidores que cumprirem os requisitos para a progressão até 31 de dezembro do ano anterior – a lista dos servidores aptos será publicada em portaria pela SEF até o dia 10 de janeiro de cada ano. A regulamentação também estabelece que, no caso de coincidirem, a promoção por merecimento tem preferência sobre àquela por antiguidade. A publicação também traz uma série de observações sobre os critérios que serão usados para o cálculo (veja o decreto na íntegra clicando aqui).

“É uma grande satisfação anunciar esta nova conquista para a carreira. Renovamos o nosso compromisso de seguir trabalhando em prol dos interesses de todos os filiados, auditores fiscais que estão na ativa, aposentados e pensionistas”, reforça Farenzena.

DOE SC 30-06-2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDIFISCO/SC